Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de realinhamento dos valores das órteses, próteses e materiais especiais, em face da variação cambial, resolvem:
Art. 1º Alterar, a partir de 01 fevereiro de 2002, os valores do material abaixo discriminado, constantes da Tabela de Órteses, Próteses e Materiais do Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS:
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
VALOR (R$) |
93.485.08.5 |
Prótese para Implante Coclear Multicanal |
37.054,48 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.