Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS Nº 055, de 29 de agosto de 2001, que incluiu na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde-SIA/SUS, os procedimentos de Hemodiálise II, resolvem:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 171.395,00 (cento e setenta e um mil e trezentos e noventa e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal dos Estados e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, na área de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (alta complexidade), conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria, referentes ao Impacto de Implementação da Portaria supracitada.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2002.