Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta nº 12, de 20 de fevereiro de 2002

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 604, de 24 de abril de 2001, que criou o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.413, de 30 de agosto de 2001, que criou o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS II e denominou o Incentivo de que trata a PT/GM/MS nº 604/01 de INTEGRASUS I, e

Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, aprovou a Sociedade Beneficente e Caridade de Lajeado, Sanatório Belém e Sociedade Portuguesa de Beneficência para o recebimento do INTEGRASUS I, resolvem:

Art. 1º Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receberem o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS I, conforme definido pela SES/RS:  

CNPJ

Razão Social

Município

Valor Mensal (R$)

96210471000101

ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTO ANGELO - RS

SANTO ANGELO

44.190,85

92713825000171

SANATÓRIO BELÉM

PORTO ALEGRE

39.010,39

92740539000103

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

PORTO ALEGRE

16.561,75

  Parágrafo único. A Secretaria de Assistência à Saúde adotará as medidas necessárias ao pagamento do Incentivo, bem como para o cumprimento do disposto no Artigo 6º, da Portaria GM/MS N° 1.413, de 30 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2001.

  BARJAS NEGRI

Secretário-Executivo

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário

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