Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária Executiva – Substituta e o Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM nº 349 de 19 de fevereiro de 2002 que instituiu o Comitê Gestor de Assistência aos portadores de dengue do estado do Rio de Janeiro,
Considerando a necessidade de intensificação dos atendimentos e do efetivo acompanhamento das ações assistenciais dos pacientes acometidos de dengue em todo o território nacional e em face da gravidade da situação de epidemia registrada, resolvem:
Art. 1º Fixar os valores e a alterar a descrição dos procedimentos abaixo relacionados que passam a constar na tabela de do SIH-SUS como:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
SH | SP | SADT |
VALOR ANEST |
TOTAL |
PERM |
ATO MED |
74300440 |
Dengue Clássica (pediatria) |
169,80 |
48,20 |
19,82 |
0 |
237,82 |
6 |
18 |
74500457 |
Dengue Clássica (clínica médica) |
169,80 |
48,20 |
19,82 |
0 |
237,82 |
6 |
18 |
Art. 2º Fixar os valores dos procedimentos abaixo descritos:
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
SH |
SP |
SADT |
VALOR ANEST |
TOTAL |
PERM |
ATO MED |
74300628 |
Dengue hemorrágica (pediátrica) |
180,98 |
51,24 |
21,46 |
0 |
253,68 |
6 |
18 |
74500627 |
Dengue hemorrágica (clínica médica) |
180,98 |
51,24 |
21,46 |
0 |
253,68 |
6 |
18 |
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários para custeio dos atendimentos de dengue correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS.
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2002, revogando as disposições em contrário.