Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Portaria SPS/MS nº 09, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão do município do estado de Amapá, abaixo relacionado, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
I. Amapá |
de 1.603.019.921 até 1.603.020.320 |
Art. 2º Definir que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2003, a série numérica acima citada.
Parágrafo único. A partir de 2004, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Estabelecer que o município identificado no Art.1º desta Portaria deverá alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.