Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta nº 64, de 03  de Dezembro de 2003

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS/MS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado da Bahia, conforme relacionados a seguir, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

Nome do Município

Série Numérica Complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes

1. Barra do Mendes

2903482881

2903483680

2. Contendas do Sincorá

2903524881

2903525080

3. Ibirataia

2903549781

2903550980

4. Itapetinga

2903577381

2903580680

5. Jitaúna

2903604781

2903605780

6. Lafaiete Coutinho

2903619281

2903619480

7. Mirante

2903381181

2903381380

8. Santa  Brígida

2903692481

2903693380

Art. 2º Definir que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2003, a série numérica descrita no Art. 1º  desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º -Estabelecer que os municípios identificados no Art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

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