Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS/MS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado da Bahia, conforme relacionados a seguir, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
Nome do Município |
Série Numérica Complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
|
1. Barra do Mendes |
2903482881 |
2903483680 |
2. Contendas do Sincorá |
2903524881 |
2903525080 |
3. Ibirataia |
2903549781 |
2903550980 |
4. Itapetinga |
2903577381 |
2903580680 |
5. Jitaúna |
2903604781 |
2903605780 |
6. Lafaiete Coutinho |
2903619281 |
2903619480 |
7. Mirante |
2903381181 |
2903381380 |
8. Santa Brígida |
2903692481 |
2903693380 |
Art. 2º Definir que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2003, a série numérica descrita no Art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º -Estabelecer que os municípios identificados no Art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.