Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta nº 69, de 03  de Dezembro de 2003

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS/MS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado do Pará, conforme relacionado a seguir, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

Nome do Município

Série Numérica Complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes

1. Anapu

1503146791

1503147290

2. Brasil Novo

1503162091

1503162890

3. Medicilândia

1503241291

1503242590

4. Pacajá

1503259991

1503261290

5. Senador José Porfírio

1503327991

1503328490

6. Uruará

1503341291

1503342890

7. Vitória do Xingú

1503346691

1503347190

Art. 2º Definir que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2003, a série numérica descrita no Art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Estabelecer que os municípios identificados no Art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

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