Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta nº 71, de 03  de Dezembro de 2003

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS/MS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, conforme relacionado a seguir, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

Nome do Município

Série Numérica Complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes

1. Barra do Rio Azul

4303255131

4303255230

2. Candiota

4303287431

4303287830

3. Coqueiros do Sul

4303326231

4303326330

4. Esmeralda

4303346431

4303346630

5. Estação

4303347331

4303347630

6. Morro Reuter

4303413231

4303413430

7. Pinhal Grande

4303453831

4303454130

8. Pinheirinho do Vale

4303454131

4303454430

9. Restinga Seca

4303465031

4303465730

10;. Sede Nova

4303558131

4303558330

11. Sobradinho

4303560131

4303560930

12. Vista Gaúcha

4303609531

4303609730

Art. 2º Determinar que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2003, a série numérica descrita no Art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Estabelecer que os municípios identificados no Art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

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