Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta nº 72, de 03  de Dezembro de 2003

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS/MS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão do município do estado de Pernambuco, conforme relacionado a seguir, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

Nome do Município

Série Numérica Complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes

Itambé

2603304981

2603306980

Art. 2º Definir que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2003, a série numérica descrita no Art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Estabelecer que o município identificado no Art. 1º desta Portaria deverá alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

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