Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e ainda;
Considerando a necessidade de mapear as áreas físicas existentes no Ministério da Saúde em consonância com a sua reestruturação em andamento;
Considerando que a referida reestruturação pressupõe realocação de atribuições e estabelecimento das competências às Secretarias em fase de criação, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo Tarefa Especial com o objetivo de propor alterações de espaço físico visando subsidiar a implantação das Secretarias em fase de criação e estruturação considerando inclusive suas atribuições.
Art. 2° Estabelecer que o referido Grupo seja coordenado pelo representante da Secretaria Executiva e composto por representantes das Secretarias em fase de estruturação, como a seguir indicado:
a) Dois representantes da Subsecretaria de Assuntos Administrativos/SE;
b) Um representante do Gabinete do Ministro;
c) Um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;
d) Um representante da Secretaria de Gestão Participativa;
e) Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho em Saúde;
f) Um representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos;
g) Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 3° Estabelecer um prazo de 15 (quinze) dias para que seja encaminhada proposta comum para que se dê início ao processo de re-alocação das salas de trabalho em consonância com as novas estruturas criadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.