Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria nº 759, de 25 de novembro de 2003.

O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no Art. 5.º da Portaria nº 1.722/GAB/MS, de 2 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Regulamentar, na forma do Regimento Interno anexo a esta Portaria, o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades do Conselho Editorial do Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde.


GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

ANEXO

CONSELHO EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I
Da Composição e da Presidência

Art. 1º Colegiado normativo e deliberativo em relação à atividade editorial do Ministério da Saúde, o Conselho Editorial (Coned) é composto por 15 (quinze) membros, incluído seu Presidente, designados pelo Ministro da Saúde, como representantes das seguintes unidades da estrutura organizacional do Ministério e entidades vinculadas: Secretaria-Executiva, Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Departamento Nacional de Auditoria do SUS, Área de Informação e Informática da Secretaria-Executiva, Coordenação-Geral de Documentação e Informação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Secretaria de Gestão Participativa, Secretaria de Vigilância em Saúde, Fundação Oswaldo Cruz, Fundação Nacional de Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde Suplementar.

§ 1º A presidência do Coned cabe ao Secretário-Executivo do Ministério, nos seus impedimentos, ao seu suplente ou a membro do colegiado escolhido pela maioria simples dos conselheiros presentes às reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 2º Os membros efetivos serão, preferencialmente, os titulares de cada área representada no Conselho e terão como suplentes pessoas indicadas pelos mesmos.

§ 3º As reuniões poderão contar com a participação de pessoas previamente convidadas pelo Coned.

§ 4º Os membros efetivos, suplentes ou convidados não receberão qualquer remuneração por esta atividade.

Capítulo II
Das Atribuições e Competências

Art. 2º São atribuições do Presidente do Conselho Editorial:

I - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - publicar resoluções em conformidade com as deliberações do Conselho Editorial do Ministério da Saúde;

III - orientar a preparação das pautas;

IV - solicitar, quando for o caso, pareceres elaborados por especialista ad hoc ou pelos conselheiros a respeito do conteúdo das propostas editoriais apresentadas ao Coned;

V - decidir ad referendum do Conselho nos casos de urgência;

VI - representar o Conselho Editorial em outras instâncias;

VII - cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações do Coned.

Art. 3º Compete ao Conselho Editorial:

I - a definição da política editorial do Ministério da Saúde;

II - o estabelecimento de prioridades temáticas;

III - o planejamento e a programação da edição das publicações;

IV - o estabelecimento de critérios para a edição de títulos de periódicos;

V - a promoção de parcerias, co-edições e cooperações com outras instituições, de modo a buscar a interação com comunidades envolvidas, instituições acadêmicas, entidades afins e com a sociedade em geral;

VI - a deliberação a respeito de convênios e contratos referentes às publicações do Ministério da Saúde;

VII - a promoção da participação de especialistas externos em discussões que necessitem da experiência ou do saber específico em algum assunto relevante;

VIII - a constituição de comissão de conselheiros, com a participação ou não de convidados, para estudo de assuntos e projetos específicos;

IX - a definição de critérios de distribuição de produtos editoriais;

X - a análise, sistematização gerencial e elaboração de propostas de financiamento e de fontes de recursos para custeio da produção editorial;

XI - a definição do fluxo editorial;

XII - as gestões de suporte e de planejamento institucional, que permitam à Editora MS e unidades editoriais das entidades vinculadas serem executores dessa política editorial e das decisões e orientações emitidas em suas reuniões ou pelo seu Presidente;

XIII - o estabelecimento de procedimentos que assegurem a gestão editorial na instituição, mesmo quando houver fases com necessidade de terceirização para sua execução;

XIV - o estabelecimento de diretrizes, em conformidade com a política editorial vigente, para o apoio financeiro às demandas editoriais advindas de outras entidades;

XV - a promoção da cooperação mútua e assistência às unidades correlatas de órgãos vinculados ao Ministério da Saúde, mesmo quando houver objetivos específicos e ou comerciais em relação a seus produtos editoriais; e

XVI - a observância das normas contidas na Resolução n.º 196/96 do Comitê de Ética em Pesquisa.

Art. 4º Cabe à Secretaria Técnica, composta por três técnicos da Coordenação de Gestão Editorial da Coordenação-Geral de Documentação e Informação:

I - o recebimento das propostas com os dados requeridos à deliberação do Coned;

II - a elaboração ou avaliação das especificações técnicas do material a ser produzido;

III - a emissão de pareceres, considerando os seguintes aspectos: qualidade dos originais, especialmente em relação à correção, clareza e adequação do texto ao público e aos objetivos; qualidade das ilustrações, tais como imagens, gráficos, tabelas; e estimativa dos custos de produção;

IV - o desenvolvimento de rotinas preparatórias das reuniões do Conselho, inclusive com a elaboração de proposta de pauta, a ser submetida e aprovada pela Presidência, em função de assuntos encaminhados pelos conselheiros, colaboradores, autores e áreas técnicas;

V - a condução da pauta nas reuniões, em colaboração ao trabalho do Presidente, com a leitura da ata da reunião anterior, avisos, informações técnicas e leitura dos pareceres relativos a cada proposta; e

VI - a responsabilidade, em cada reunião, pela elaboração das atas a serem assinadas pelos participantes.

Capítulo III
Do Funcionamento

Art. 5º O Conselho Editorial reunir-se-á a cada 60 (sessenta) dias ordinariamente, conforme calendário a ser estabelecido anualmente na primeira reunião e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.

§ 1º As deliberações serão validadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões.

§ 2º Os pareceres dos conselheiros, de consultores ad hoc e da Secretaria Técnica serão de caráter interno.

§ 3º Após três ausências consecutivas do titular e do suplente ou no caso de necessidade de substituição, a Presidência deverá solicitar a indicação de outro representante daquele órgão ou entidade e de seu substituto eventual, a ser designado para completar o mandato.

§ 4º A liberação de propostas, nos casos de urgência, pode ser decidida ad referendum do Conselho pelo Presidente ou sendo aprovada pela maioria dos pareceres sumários emitidos por três membros do colegiado previamente determinados por escala mensal preestabelecida em reunião do Coned ou, conforme o caso, indicados, em função do conhecimento específico da matéria, pela Presidência do Coned .

Capítulo IV
Das Disposições Gerais

Art. 6º O mandato dos conselheiros e seus suplentes será de quatro anos, exceto na primeira composição na qual, por sorteio, os titulares e suplentes de sete unidades integrantes do Coned terão mandato de dois anos, sendo possível a recondução para até mais dois mandatos.

Art. 7º O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde.

Art. 8º Os casos omissos ou as propostas de alterações neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

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