Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, especificamente das ações de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e outras ações correlatas, através da Fundação Nacional de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através da Portaria MS nº. 93, de 05/02/2003, publicada no DOU nº 27, pág.14, Seção II, de 06/02/2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25/07/95, da Lei nº 10.837, de 16/01/2004 e da Lei 10.707, de 30/07/2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 4.726, de 09/06/2003 e da Instrução Normativa/STN n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamen- tárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 5.896.793,92 (cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), com a finalidade de apoiar as ações de vigilância em saúde, pertinente a execução da primeira fase do Projeto VIGISUS desenvolvido pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, de conformidade com a Lei nº 10.837, de 16/01/2004, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.017130/2004-44 ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigilância em Saúde ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DESPESAS CORRENTES R$ 580.627,83 DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.316.166,09 NOTA DE CRÉDITO Nº 2004NC000845, de 20/02/2004

Art. 2º - O período de execução desta Portaria observará o prazo até junho de 2004.

Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Artº 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS Secretário Executivo do Ministério da Saúde

VALDI CAMARCIO BEZERRA
Presidente da Fundação Nacional de Saúde

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