Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização de dotação orçamentária e recursos financeiros objetivando o desenvolvimento de pesquisas científicas no âmbito das ciências biológicas, do meio ambiente e da medicina tropical que visem, primordialmente, à identificação e ao manejo dos problemas médico-sanitários, com ênfase na Amazônia brasileira, por meio do Instituo Evandro Chagas - IEC, da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS do Ministério da Saúde.
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, por Delegação de Competência da Portaria MS nº 93, de 5.2.2003, publicada no DOU nº 27, pág. 14, seção II, de 6.2.2003, e o Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.5.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto Lei nº 200, de 25.2.1967, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.7.1995, Lei nº 10.524, de 25.7.2002, da Lei nº 10.640, de 14.1.2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 4.726, de 9.6.2003 e da Instrução Normativa/STN nº 1, de 15.1.1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º Aprovar a descentralização da dotação orçamentária e de recursos financeiros do Orçamento da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no montante de R$ 37.340,00 (trinta e sete mil, trezentos e quarenta reais), objetivando o desenvolvimento de pesquisas científicas no âmbito das ciências biológicas, do meio ambiente e da medicina tropical que visem, primordialmente, à identificação e ao manejo dos problemas médico-sanitários, com ênfase na Amazônia brasileira, por meio do Instituto Evandro Chagas - IEC, da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, de acordo com o Decreto nº 4.726, de 9.6.2003, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, observando o detalhamento a seguir:
ÓRGÃO CEDENTE - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR - MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS Instituto Evandro Chagas - IEC
DESPESAS CORRENTES - R$ 37.340,00
NOTAS DE CRÉDITO Nº 2004NC 001852
Art. 2º O período de execução desta Portaria observará o prazo da Lei Orçamentária Anual - LOA, de 2004.
Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros, fonte 0250, serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, em conformidade com a legislação pertinente e serão executadas em conformidade com o exposto na MSG/SIAFI 2004/187219, de 17.3.2004 - UG 257003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.