Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 31 DE MAIO DE 2004

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros, objetivando a viabilização e o apoio de ações do Programa de Governo Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue do Ministério da Saúde.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05 de fevereiro de 2003, publicada no DOU nº 27, pág. 14, Seção II e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, designado pelo Decreto de 15 de maio de 2003 da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União nº 93, Seção 2, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.93, com suas alterações, Decreto nº 3.990, de 30.10.2001 e Decreto nº 5.045, de 08.04.2004, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº. 10.707, de 30.07.2003 e da Lei nº 10.837 de 16.01.2004, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003 e da Instrução Normativa STN/MF nº 01/1997, de 15.01.97, com suas alterações, no que couber, resolve:

Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no montante de R$19.615.276,51 (dezenove milhões seiscentos e quinze mil duzentos e setenta e seis reais e cinqüenta e um centavos), para o MINISTÉRIO DA SAÚDE, com a finalidade de viabilizar e apoiar as ações no âmbito do Programa de Governo Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue, em conformidade com as disposições do Decreto nº 5.045, de 8 de abril de 2004, conforme detalhamento a seguir:

PROCESSO: 25351-067884/2004-65

ÓRGÃO CEDENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ÓRGÃO EXECUTOR: MINISTÉRIO DA SAÚDE

NOTAS DE CRÉDITOS NºS: 441 / 442 / 443, de 28/05/2004 e 448 de 02/06/2004.

Art. 2º - O período de execução desta Portaria observará o prazo até dezembro de 2004.

Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário Executivo do Ministério da Saúde

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
Diretor-Presidente da ANVISA

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