Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias GM/MS nº 1.163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da assistência à saúde dos povos indígenas e GM/MS nº 124, de 16 de fevereiro de 2000, resolvem:
Art. 1º Qualificar os municípios constantes do Anexo I desta Portaria a receberem mensalmente os incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.
Art. 2º Alterar a qualificação dos municípios constantes do Anexo II desta Portaria a receber mensalmente os incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2004.
ANEXO I
UF |
Código |
Município |
Pop |
Aldeia |
Med |
Odo |
Enf |
Aux |
Ais |
Valor A partir de 1º de Fevereiro de 2004 |
PE |
260805 |
Jatoba |
2.506 |
6 |
2 |
2 |
2 |
9 |
45 |
38.650,00 |
ANEXO II
UF |
Código |
Município |
Pop |
Aldeia |
Med |
Odo |
Enf |
Aux |
Ais |
Valor A partir de 1º de Fevereiro de 2004 |
PE |
260392 |
Carnaubeira da Penha |
4.837 |
46 |
5 |
5 |
5 |
14 |
51 |
76.340,00 |