Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA N.12, DE 12 DE MAIO DE 2004

 O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 Considerando as Portarias GM/MS nº 1.163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da assistência à saúde dos povos indígenas e GM/MS nº 124, de 16 de fevereiro de 2000, resolvem:

Art. 1º Qualificar os municípios constantes do Anexo I desta Portaria a receberem mensalmente os incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.

Art. 2º Alterar a qualificação dos municípios constantes do Anexo II desta Portaria a receber mensalmente os incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2004.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

ANEXO I

UF

Código

Município

Pop

Aldeia

Med

Odo

Enf

Aux

Ais

Valor A partir de 1º de Fevereiro de 2004

PE

260805

Jatoba

2.506

6

2

2

2

9

45

38.650,00

ANEXO II

UF

Código

Município

Pop

Aldeia

Med

Odo

Enf

Aux

Ais

Valor A partir de 1º de Fevereiro de 2004

PE

260392

Carnaubeira da Penha

4.837

46

5

5

5

14

51

76.340,00

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