Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo, e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado do Amazonas, conforme relação abaixo, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
Municípios |
Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
1. Amaturá |
1304303391 - 1304303690 |
2. Anori |
1304303891 - 1304304590 |
3. Beruri |
1304308291 - 1304308790 |
4. Fonte Boa |
1304313691 - 1304314490 |
5. Juruá |
1304323191 - 1304323490 |
Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima listada.
Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.