Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo, e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios do estado da Bahia, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
Municípios |
Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
|
1. Baixa Grande |
2904476281 - |
2904477080 |
2. Cansanção |
2904504481 - |
2904505280 |
3. Itajuípe |
2904572581 - |
2904573480 |
4. Itororó |
2904586581 - |
2904587780 |
5. Maiquinique |
2904631681 - |
2904632080 |
6. Mascote |
2904637381 - |
2904637480 |
7. Mata de São João |
2904637481 - |
2904638780 |
8. Nova Soure |
2904650281 - |
2904651680 |
9. Poções |
2904670581 - |
2904672980 |
10. Rio de Contas |
2904686681 - |
2904687280 |
11. São Domingos |
2904701781 - |
2904702180 |
12. São Gabriel |
2904704181 - |
2904705280 |
Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima listada.
Parágrafo único. A partir de 2003 e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art. 1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.