Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA N. 14, DE 12 DE MAIO DE 2004

O Secretário Executivo, e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios do estado da Bahia, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

Municípios

Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes

1. Baixa Grande

2904476281  -

2904477080

2. Cansanção

2904504481  -

2904505280

3. Itajuípe

2904572581  -

2904573480

4. Itororó

2904586581  -

2904587780

5. Maiquinique

2904631681  -

2904632080

6. Mascote

2904637381  -

2904637480

7. Mata de São João

2904637481  -

2904638780

8. Nova Soure

2904650281  -

2904651680

9. Poções

2904670581  -

2904672980

10. Rio de Contas

2904686681  -

2904687280

11. São Domingos

2904701781  -

2904702180

12. São Gabriel

2904704181  -

2904705280

Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima listada.

Parágrafo único. A partir de 2003 e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art. 1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde