Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 12 DE MAIO DE 2004.

O Secretário Executivo, e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando  o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado do Espírito Santo, conforme relação abaixo, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

MunicÍpios

Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes

1. Afonso Cláudio

3204068591   -

3204070190

2. Alegre

3204070991   -

3204072290

3. Aracruz

3204074391   -

3204077790

4. Boa Esperança

3204079291   -

3204079990

5. Castelo

3204099691   -

3204101090

6. Guaçuí

3204112791   -

3204114290

7. Irupi

3204121691   -

3204122290

8. Itarana

3204124391   -

3204124990

9. Jerônimo Monteiro

3204127491   -

3204127890

10. Nova Venécia

3204140391   -

3204142590

11. Pancas

3204142591   -

3204143590

12. Pinheiros

3204145191   -

3204146390

13.  Presidente Kennedy

3204147491   -

3204147690

14. Venda Nova do Imigrante

3204174791   -

3204175690

Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima listada.

Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde