Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo, e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado do Espírito Santo, conforme relação abaixo, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
MunicÍpios |
Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
|
1. Afonso Cláudio |
3204068591 - |
3204070190 |
2. Alegre |
3204070991 - |
3204072290 |
3. Aracruz |
3204074391 - |
3204077790 |
4. Boa Esperança |
3204079291 - |
3204079990 |
5. Castelo |
3204099691 - |
3204101090 |
6. Guaçuí |
3204112791 - |
3204114290 |
7. Irupi |
3204121691 - |
3204122290 |
8. Itarana |
3204124391 - |
3204124990 |
9. Jerônimo Monteiro |
3204127491 - |
3204127890 |
10. Nova Venécia |
3204140391 - |
3204142590 |
11. Pancas |
3204142591 - |
3204143590 |
12. Pinheiros |
3204145191 - |
3204146390 |
13. Presidente Kennedy |
3204147491 - |
3204147690 |
14. Venda Nova do Imigrante |
3204174791 - |
3204175690 |
Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima listada.
Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.