Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 12 DE MAIO DE 2004

O Secretário Executivo, e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

Municípios

Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes

1. Águas Vermelhas

3104360601 -

3104361000

2. Baependi

3104787901 -

3104788000

3. Buritizeiro

3104375201 -

3104376100

4. Cônego Marinho

3104788001 -

3104788300

5. Coqueiral

3104390901 -

3104391000

6. Coromandel

3104392001 -

3104392800

7. Curral de Dentro

3104394101 -

3104394200

8. Divisa Alegre

3104395901 -

3104396000

9. Joaquim Felício

3104433801 -

3104434000

10. Lavras

3104439501 -

3104441900

11. Montezuma

3104455401 -

3104455500

12. Patrocínio

3104467501 -

3104470000

13. Rio Pardo de Minas

3104480401 -

3104481300

14. Rubim

3104482201 -

3104482400

15. Santa Bárbara do Leste

3104484201 -

3104484500

16. Santa Rita de Minas

3104486601 -

3104486800

17. São Domingos das Dores

3104488301 -

3104488400

Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima listada.

Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

 

 

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