Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo, e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
Municípios |
Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
|
1. Águas Vermelhas |
3104360601 - |
3104361000 |
2. Baependi |
3104787901 - |
3104788000 |
3. Buritizeiro |
3104375201 - |
3104376100 |
4. Cônego Marinho |
3104788001 - |
3104788300 |
5. Coqueiral |
3104390901 - |
3104391000 |
6. Coromandel |
3104392001 - |
3104392800 |
7. Curral de Dentro |
3104394101 - |
3104394200 |
8. Divisa Alegre |
3104395901 - |
3104396000 |
9. Joaquim Felício |
3104433801 - |
3104434000 |
10. Lavras |
3104439501 - |
3104441900 |
11. Montezuma |
3104455401 - |
3104455500 |
12. Patrocínio |
3104467501 - |
3104470000 |
13. Rio Pardo de Minas |
3104480401 - |
3104481300 |
14. Rubim |
3104482201 - |
3104482400 |
15. Santa Bárbara do Leste |
3104484201 - |
3104484500 |
16. Santa Rita de Minas |
3104486601 - |
3104486800 |
17. São Domingos das Dores |
3104488301 - |
3104488400 |
Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima listada.
Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.