Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA N. 20, DE 12 DE MAIO DE 2004

O Secretário Executivo, e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições

Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado do Rio Grande do Norte, conforme relação a seguir, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

Municípios

Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes

1. Coronel João Pessoa

2404088661  -

2404088960

2. Januário Cicco

2404092261  -

2404092660

3. Lucrécia

2404093261  -

2404093460

4. Martins

2404093461  -

2404093760

5. Serra Caiada

2404095161  -

2404095460

6. Senador Elói de Souza

2404096561  -

2404096760

Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima listada.

Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

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