Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo, e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado de São Paulo, conforme relação a seguir, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
Municípios |
Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
1 – Adolfo |
3504820981 – 3504821180 |
2 – Águas de Santa Bárbara |
3504821181 – 3504821480 |
3 – Avanhandava |
3504826781 – 3504827280 |
4 – Barão de Antonia |
3504827281 – 3504827380 |
5 – Iaras |
3504850881 – 3504851080 |
6 – Itaporanga |
3504854481 – 3504855180 |
7 – Itapura |
3504855181 – 3504855380 |
8 – Pereiras |
3504865881 – 3504866180 |
9 – Porangaba |
3504872981 – 3504873280 |
10 – Redenção da Serra |
3504873681 – 3504873880 |
11 – Taguaí |
3504889781 – 3504890280 |
12 – Taquarituba |
3504890281 – 3504891380 |
13 – Torre de Pedra |
3504891681 - 3504891780 |
Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima listada.
Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os municípios identificados no art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.