Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 12 DE MAIO DE 2004

O Secretário Executivo, e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado de São Paulo, conforme relação a seguir, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

Municípios

Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes

1 – Adolfo

3504820981 – 3504821180

2 – Águas de Santa Bárbara

3504821181 – 3504821480

3 – Avanhandava

3504826781 – 3504827280

4 – Barão de Antonia

3504827281 – 3504827380

5 – Iaras

3504850881 – 3504851080

6 – Itaporanga

3504854481 – 3504855180

7 – Itapura

3504855181 – 3504855380

8 – Pereiras

3504865881 – 3504866180

9 – Porangaba

3504872981 – 3504873280

10 – Redenção da Serra

3504873681 – 3504873880

11 – Taguaí

3504889781 – 3504890280

12 – Taquarituba

3504890281 – 3504891380

13 – Torre de Pedra

3504891681 - 3504891780

Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima listada.

Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os municípios identificados no art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

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