Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o pagamento da aquisição de tampas de caixas d'água para o Programa Nacional de Combate a Dengue - PNCD, através da Fundação Nacional de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria MS nº. 1.422, de 25/07/2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decretolei nº 200, de 25/02/67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25/07/95, da Lei nº 10.837, de 16/01/2004 e da Lei 10.707, de 30/07/2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 4.726, de 09/06/2003 e da Instrução Normativa/STN n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 1.776.532,50 (um milhão, cento e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) - para pagamento da aquisição de tampas de caixas d'água para o Programa Nacional de Combate a Dengue - PNCD, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, de conformidade com a Lei nº 10.837, de 16/01/2004, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.127814/2004-53 ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigilância em Saúde ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DESPESAS CORRENTES R$ 1.776.532,50 NOTA DE CRÉDITO Nº 2004NC005287 DE 20/12/2004
Art. 2º - O período de execução desta Portaria observará o prazo até 31 de dezembro de 2004.
Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.
Artº 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.