Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 22 ,DE 12 DE MAIO DE 2004

O Secretário Executivo, e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, conforme consta abaixo, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

Municípios

Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes

1. Alto Feliz

4304227831

4304227930

2. Amaral Ferrador

4304239731

4304240030

3. Ametista do Sul

4304240031

4304240430

4. Antônio Prado

4304240731

4304241230

5. Araricá

4304241431

4304241630

6. Arroio do Padre

4304242531

4304243830

7. Barra do Guarita

4304254231

4304254430

8. Barra do Ribeiro

4304254631

4304255130

9. Caiçara

4304280531

4304280830

10. Canguçu

4304289731

4304291930

11. Capão Bonito do Sul

4304308331

4304309630

12. Capão do Cipó

4304311631

4304312930

13. Capela de Santana

4304313931

4304314330

14. Carazinho

4304314831

4304317730

15. Dilermando de Aguiar

4304332131

4304332330

16. Ernestina

4304345731

4304345930

17. Estrela

4304353531

4304354730

18. Estrela Velha

4304354731

4304354930

19. Faxinal do Soturno

4304357731

4304358030

20. Forquetinha

4304360131

4304361430

21. General Câmara

4304363731

4304364130

22. Glorinha

4304365031

4304365330

23. Guaporé

4304382531

4304383330

24. Herveiras

4304384331

4304384530

25. Hulha Negra

4304385231

4304385530

26. Jaguarão

4304397931

4304399330

27. Jaguari

4304399331

4304399830

28. Lavras do Sul

4304403931

4304404330

29. Mata

4304406831

4304407130

30. Mato Leitão

4304407231

4304407330

31. Montenegro

4304410131

4304412830

32. Morro Redondo

4304413031

4304413230

33. Muçum

4304414031

4304414230

34. Nova Palma

4304417231

4304417530

35. Novo Tiradentes

4304431131

4304431230

36. Palmares do Sul

4304434531

4304435130

37. Panambi

4304437431

4304439130

38. Pantano Grande

4304439131

4304439630

39. Passa Sete

4304440031

4304440330

40. Passo do Sobrado

4304440331

4304440430

41. Pedras Altas

4304450331

4304451630

42. Piratini

4304456631

4304457430

43. Protásio Alves

4304461031

4304461130

44. Quevedos

4304463831

4304464030

45. Rio Pardo

4304474931

4304476630

46. Riozinho

4304476631

4304476830

47. Santa Cecília do Sul

4304483431

4304484730

48. Santiago

4304509331

4304511730

49. Santo Antônio do Planalto

4304517731

4304517830

50. São João do Polêsine

4304522531

4304522630

51. São José do Norte

4304523331

4304524430

52. São Lourenço do Sul

4304536331

4304538130

53. Terra de Areia

4304566531

4304567030

54. Teutônia

4304567031

4304567830

55. Toropi

4304569431

4304569630

56. Torres

4304569631

4304571230

57. Três Coroas

4304571731

4304572630

58. Tucunduva

4304576631

4304576930

59. Turuçu

4304578731

4304578930

60. Vanini

4304590731

4304590830

61. Viamão

4304595731

4304608030

Art. 2º Estabelecer que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima listada.

Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

 Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde