Minist�rio da Sa�de
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando a viabilização e o apoio ao término da construção da câmara fria da Central da Rede de Frio do Estado do Amapá, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria MS nº. 1.422, de 25/07/2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decretolei nº 200, de 25/02/67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25/07/95, da Lei nº 10.837, de 16/01/2004 e da Lei nº 10.707, de 30/07/2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 4.726, de 09/06/2003 e da Instrução Normativa/STN n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 118.947,06 (cento e dezoito mil, novecentos e quarenta e sete reais e seis centavos), com a finalidade de viabilizar e apoiar o término da construção da câmara fria da Central da Rede de Frio do Estado do Amapá, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, de conformidade com a Lei nº 10.837, de 16/01/2004, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.187551/2004-31 ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigilância em Saúde ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DESPESAS CAPITAL R$ 118.947,06 NOTA DE CRÉDITO Nº 2004CN005286 DE 20/12/2004

Art. 2º - O período de execução desta Portaria observará o prazo até dezembro de 2004.

Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Artº 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ALVES DE SOUZA
Secretário Executivo do Ministério da Saúde

VALDI CAMARCIO BEZERRA
Presidente da Fundação Nacional de Saúde

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