Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 08 DE JULHO DE 2004

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades de prestação de assistência à saúde dos povos indígenas e cria o fator de Incentivo para Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, no limite máximo de 30% da produção total de AIH aprovadas das Unidades que prestam atendimento ao índio, e

Considerando o Ofício nº 1049/DESAI/PRESI/FUNASA, de 08 de junho de 2004, resolvem:

Art. 1º Incluir os valores mensais adicionais, destinados aos Estabelecimentos de Saúde, conforme abaixo relacionados:

UF

CGC

HOSPITAL

Valor Mensal (R$)

AC

04.034.526/0010-34

UNIDADE MISTA DE ASSIS BRASIL

3.000,00

AC

04.034.526/0016-20

UNIDADE MISTA DE MANOEL URBANO

3.000,00

AC

00.697.295/0013-30

UNIDADE MISTA DE PAUINI

5.000,00

AC

04.012.548.0001-02

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

3.000,00

AC

04.034.526/0020-06

HOSPITAL DR. ABEL PINHEIRO MACIEL FILHO

3.000,00

AC

04.034.526/0005-77

HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DO ACRE

3.000,00

AC

04034526/0004-96

HOSPITAL DA CRIANÇA

3.000,00

AC

04.034.526/0003-05

MATERNIDADE E CLÍNICA DE MULHERES BÁRBARA HELIODORA

3.000,00

AC

04.034.526/0001-43

HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE RIO BRANCO

5.000,00

AC

00.529.443/0003-36

OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO/SANTA LUZIA

3.000,00

AL

01.606.515/0001-00

ASSOCIAÇÃO PSIQUIÁTRICA TEODORA ALBUQUERQUE

2.500,00

AL

04.710.210/0001-24

CENTRO HOSPITALAR MANOEL ANDRÉ - CHAMA

9.000,00

AM

00.697.295/0012-50

UNIDADE MISTA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

3.000,00

AM

00.697.295/0070-29

UNIDADE MISTA DE TONANTINS

3.000,00

MT

01.314.962/0001-88

HOSPITAL DOM BOSCO – POLICLINICA DE BARRA DO GARÇAS

2.000,00

PE

33.444.991/0001-86

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA

2.000,00

RO

04.287.520/0005-01

HOSPITAL COSME E DAMIÃO

2.000,00

RO

60.742.616/0002-40

ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

6.000,00

Art. 2º Alterar os valores mensais adicionais, destinados aos Estabelecimentos de Saúde, conforme abaixo relacionados:

UF

CGC

HOSPITAL

Valor Atual-R$

Novo Valor-R$

MG

16.564.072/0001-00

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

1.254,00

3.000,00

MG

18.892.141/0001-21

HOSPITAL FUNRURAL (FUNDAÇÃO DE AMPARO AO HOMEM DO CAMPO)

11.227,00

16.000,00

MG

22.699.931/0001-10

SANTA CASA DE MONTES CLAROS

7.016,00

10.000,00

MG

16.920.928/0001-24

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS

3.333,00

4.000,00

MT

02.427.361/0001-44

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA

8.647,00

14.300,00

PB

09.121.674/0001-19

INSTITUTO DE PENEUMOLOGIA DA PARAÍBA

3.666,00

5.666,00

PR

76.256.064/0001-10

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO

1.000,00

2.516,00

RR

05.943.030/0001-55

HOSP.STO.ANTÔNIO/ PREF.MUNICIPAL DE BOA VISTA

13.723,00

30.000,00

Art. 3º Excluir do recebimento do IAPI, os Estabelecimentos de Saúde conforme abaixo relacionados:

UF

CGC

HOSPITAL

VALOR R$

PR

76.290.683/0001-20

HOSP. MUN DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA

1.516,00

AL

04.954.374/0001-05

SOCIEDADE MÉDICA AFRA BARBOSA

8.430,00

MA

03.136.556/0001-06

SILVA E ABREU LTDA

3.415,00

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Maio de 2004.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde