Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios do estado do Piauí, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
Nome do Município |
Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
|
1. Assunção do Piauí |
2203070591 |
- 2203070790 |
2. Cocal |
2203081591 |
- 2203082290 |
3. Miguel Leão |
2203094291 |
- 2203094390 |
4. Pau D'Arco do Piauí |
2203101391 |
- 2203102690 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima citada.
Parágrafo Único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art. 1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.