Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 23 DE JULHO DE 2004

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento:

Municípios

Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes

1. Araguari

3103363301

-  3103365800

2. Conselheiro Pena

3103390401

-  3103390900

3. Ladainha

3103435201

-  3103435500

4. São João Evangelista

3103497201

-  3103497700

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima citada.

Parágrafo Único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art. 1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto

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