Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios do estado da Bahia, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
Municípios |
Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
|
1. Ibicuí |
2903546581 |
- 2903547180 |
2. Ponto Novo |
2903674581 |
- 2903675280 |
3. Santo Estêvão |
2903699481 |
- 2903701780 |
4. Teolândia |
2903732181 |
- 2903732880 |
5. Valença |
2903740681 |
- 2903745280 |
6. Wenceslau Guimarães |
2903746881 |
- 2903747780 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica acima citada.
Parágrafo Único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art. 1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.