Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios do estado de Minas Gerais, conforme abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
Municípios |
Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
|
1. Bela Vista de Minas |
3104368301 |
3104368400 |
2. Cristália |
3104392901 |
3104393100 |
3. Matias Cardoso |
3104449401 |
3104449600 |
4. Santa Fé de Minas |
3104484901 |
3104485000 |
5. Varzelândia |
3104532401 |
3104532800 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica citada no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art. 1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.