Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado do Piauí, conforme abaixo relacionado, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
Nome do Município |
Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
|
1. Altos |
2204067391 |
2204068990 |
2. Avelino Lopes |
2204070791 |
2204071390 |
3. Itainópolis |
2204089391 |
2204089690 |
4. Júlio Borges |
2204091891 |
2204092090 |
5. Morro Cabeça no Tempo |
2204095591 |
2204095690 |
6. Pedro II |
2204103891 |
2204105590 |
7. Porto Alegre do Piauí |
2204108791 |
2204108890 |
8. União |
2204117191 |
2204118890 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica citada no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art. 1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.