Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 41, DE 11 DE AGOSTO DE 2004

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado do Piauí, conforme abaixo relacionado, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

Nome do Município

Série Numérica de Adesão das Fichas de Cadastramento das Gestantes

1. Altos

2204067391

2204068990

2. Avelino Lopes

2204070791

2204071390

3. Itainópolis

2204089391

2204089690

4. Júlio Borges

2204091891

2204092090

5. Morro Cabeça no Tempo

2204095591

2204095690

6. Pedro II

2204103891

2204105590

7. Porto Alegre do Piauí

2204108791

2204108890

8. União

2204117191

2204118890

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica citada no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art. 1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde