Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 42, DE 11 DE AGOSTO DE 2004

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Rio Grande do Sul, conforme abaixo relacionado, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

Municípios

Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes

1. Balneário Pinhal

4304253031

4304253430

2. André da Rocha

4304240431

4304240530

3. Barão do Triunfo

4304253931

4304254230

4. Brochier

4304267431

4304267630

5. Colinas

4304324031

4304324130

6. Eldorado do Sul

4304336831

4304338430

7. Espumoso

4304346731

4304347330

8. Independência

4304391231

4304391530

9. Maratá

4304406231

4304406330

10. Salvador do Sul

4304482031

4304482430

11. Tapes

4304563331

4304564230

12. Três Cachoeiras

4304571331

4304571730

13. Tupanci do Sul

4304577231

4304577330

14. Vale Verde

4304590631

4304590730

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica citada no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art. 1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde