Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Rio Grande do Sul, conforme abaixo relacionado, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
Municípios |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
1. Balneário Pinhal |
4304253031 |
4304253430 |
2. André da Rocha |
4304240431 |
4304240530 |
3. Barão do Triunfo |
4304253931 |
4304254230 |
4. Brochier |
4304267431 |
4304267630 |
5. Colinas |
4304324031 |
4304324130 |
6. Eldorado do Sul |
4304336831 |
4304338430 |
7. Espumoso |
4304346731 |
4304347330 |
8. Independência |
4304391231 |
4304391530 |
9. Maratá |
4304406231 |
4304406330 |
10. Salvador do Sul |
4304482031 |
4304482430 |
11. Tapes |
4304563331 |
4304564230 |
12. Três Cachoeiras |
4304571331 |
4304571730 |
13. Tupanci do Sul |
4304577231 |
4304577330 |
14. Vale Verde |
4304590631 |
4304590730 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica citada no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art. 1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.