Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do Piauí, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
UF |
Nome do Município |
Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes |
|
PI |
1. Caldeirão Grande do Piauí |
2203075291 |
2203075490 |
PI |
2. Capitão Gervásio Oliveira |
2203078691 |
2203079990 |
PI |
3. Cristalândia do Piauí |
2203084091 |
2203084390 |
PI |
4. Jacobina do Piauí |
2203090191 |
2203090490 |
PI |
5. Santa Luz |
2203111091 |
2203111290 |
PI |
6. Sebastião Barros |
2203116191 |
2203116290 |
PI |
7. Dom Inocêncio |
2203085091 |
2203085190 |
PI |
8. Palmeirais |
2203100091 |
2203100590 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A partir de 2005, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.