Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA N. 50, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -  Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do Piauí, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

UF

Nome do Município

Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes

PI

1. Caldeirão Grande do Piauí

2203075291

2203075490

PI

2. Capitão Gervásio Oliveira

2203078691

2203079990

PI

3. Cristalândia do Piauí

2203084091

2203084390

PI

4. Jacobina do Piauí

2203090191

2203090490

PI

5. Santa Luz

2203111091

2203111290

PI

6. Sebastião Barros

2203116191

2203116290

PI

7. Dom Inocêncio

2203085091

2203085190

PI

8. Palmeirais

2203100091

2203100590

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A partir de 2005, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde