Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta nº 66, de 03  de Dezembro de 2003

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS/MS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado de Minas Gerais, conforme relacionado a seguir, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

Nome do Município

Série Numérica Complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes

1. Aiuruoca

3103361601

3103361800

2. Alagoa

3103361801

3103361900

3. Baependi

3103366501

3103367000

4. Caxambu

3103387501

3103388100

5. Conceição do Rio Verde

3103389601

3103390000

6. Cordislândia

3103391801

3103391900

7. Cruzília

3103393501

3103394000

8. Minduri

3103450901

3103451100

9. Passa Quatro

3103463401

3103463900

10. Pouso Alto

3103477301

3103477400

11. Resplendor

3103479201

3103479400

12. São Sebastião do Rio Verde

3103501801

3103501900

13. Varginha

3103528201

3103531100

Art. 2º Definir que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2003, a série numérica descrita no Art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Estabelecer que os municípios identificados no Art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo

JORGE SOLLA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde