Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS/MS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do estado de Minas Gerais, conforme relacionado a seguir, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
Nome do Município |
Série Numérica Complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
|
1. Aiuruoca |
3103361601 |
3103361800 |
2. Alagoa |
3103361801 |
3103361900 |
3. Baependi |
3103366501 |
3103367000 |
4. Caxambu |
3103387501 |
3103388100 |
5. Conceição do Rio Verde |
3103389601 |
3103390000 |
6. Cordislândia |
3103391801 |
3103391900 |
7. Cruzília |
3103393501 |
3103394000 |
8. Minduri |
3103450901 |
3103451100 |
9. Passa Quatro |
3103463401 |
3103463900 |
10. Pouso Alto |
3103477301 |
3103477400 |
11. Resplendor |
3103479201 |
3103479400 |
12. São Sebastião do Rio Verde |
3103501801 |
3103501900 |
13. Varginha |
3103528201 |
3103531100 |
Art. 2º Definir que para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2003, a série numérica descrita no Art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. A partir de 2003, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Estabelecer que os municípios identificados no Art.1º desta Portaria deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.