Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e, considerando:
O Decreto Nº 3.751 de 15 de Fevereiro de 2001, que estabelece as diretrizes para gestão de Projetos de Cooperação Técnica com Organismo Internacional;
A Portaria 2.287 de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre a gestão de Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais, no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde; e
A Portaria Nº 12 de 8 de outubro de 2001 do Ministério das Relações Exteriores, que trata da Modalidade de Execução Nacional para a gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional e das Diretrizes Gerais para o Desenvolvimento da Cooperação Técnica Internacional Multilateral, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional no âmbito do Ministério da Saúde, integrado pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes e coordenado pelo primeiro:
I. Representante da Secretaria Executiva: Ivan Batista Coelho;
II. Representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos: Murillo de Miranda Basto Neto;
III. Representantes do Gabinete do Ministro: Ângela Maria Meira de Vasconcelos;
IV. Representantes da Consultoria Jurídica: Maria Victória Paiva e Maria América Duarte;
V. Representantes da Secretaria Executiva: Carlos Wanderley Soares e Alethele de Oliveira Santos;
VI. Representantes da Secretaria de Gestão Participativa: Arilda de São Sabbas Pucu e Sylvain Nahum Levy;
VII. Representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos: Jacirema Peixoto Sousa e João Luiz Martins Neto;
VIII. Representantes da Secretaria de Assistência à Saúde: Washington Luís Silva Couto e Cirlene Rossi Lacerda;
IX. Representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde: Odete Carmen Gialdi e Mônica de Oliveira Lima;
X. Representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde: Mônica Pereira e Paulo Mostardeiro;
XI. Representantes da Fundação Osvaldo Cruz: José Roberto de Araújo Ferreira e Luiz Eduardo Fonseca;
XII. Representantes da Fundação Nacional de Saúde: Déo Costa Ramos e Wilmar Alves Martins; e
XIV. Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: Ailton Ribeiro de Lima e Fernando Luiz Gomes Almeida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.