Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA N.º 50, DE 27 DE JANEIRO DE 2004

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, Substituta, no uso de suas atribuições e considerando o Decreto n° 4.915, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências, resolve:

Art. 1°. Designar os representantes da subcomissão de Coordenação do SIGA, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de:

I - Implantar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação e de seus seccionais, em conformidade com as normas aprovadas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

II - Implementar e acompanhar rotinas de trabalho desenvolvidas, no seu âmbito de atuação e de seus seccionais, visando à padronização dos procedimentos técnicos relativos às atividades de produção, classificação, registro, tramitação, arquivamento, preservação, empréstimo, consulta, expedição, avaliação, transferência e recolhimento ou eliminação de documentos de arquivo e ao acesso e às informações neles contidas;

III - coordenar a elaboração de código de classificação de documentos de arquivo, com base nas funções e atividades desempenhadas pelo órgão ou entidade, e acompanhar a sua aplicação no seu âmbito de atuação e de seus seccionais;

IV - coordenar a aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos as atividade-meio, instituída para a administração pública federal, no seu âmbito de atuação e de seus seccionais;

V - elaborar, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e de que trata o art. 18 do Decreto n° 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e aplicar, após aprovação do Arquivo Nacional, a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim;

VI - promover e manter intercâmbio de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;

VII - proporcionar aos servidores que atuam na área de gestão de documentos de arquivo a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a reciclagem garantindo constante atualização.

Art. 2°. A Subcomissão terá a seguinte composição:

I - Presidente: a) Selma Braga Duboc Coordenação-Geral de Documentação e Informação

II - Membros:

a) Patrícia Moura de Siqueira Agência Nacional de Saúde

b) Cândida Aparecida Alves Santana Agência Nacional de Vigilância Sanitária

c) Tereza Inocêncio Cardoso Fundação Nacional de Saúde

d) Paulo Roberto Elian Fundação Osvaldo Cruz

MARCIA APARECIDA DO AMARAL

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