Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA N° 68, DE 3 DE MARÇO DE 2004

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas competências conferidas pelo artigo 4º da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 4.726, de 09/06/03, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/03, e; Considerando o que determina o parágrafo 3º, item IV, Artigo 13, do Decreto 4.992, de 18/02/04, resolve:

Art. lº - Publicar, na forma dos quadros anexos, os limites para execução orçamentária e para pagamento, das unidades do Ministério da Saúde, referentes a “Pessoal e Encargos Sociais”, para o exercício de 2004.

GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS ANEXO I PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS LIMITES PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Anexo IX do Decreto nº 4.992/04) EM R$ MIL

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