Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Nº 83, de 25 de março de 2004

O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Instituir o Comitê Editorial no âmbito desta Secretaria-Executiva com a atribuição de planejar, orientar, analisar, fazer observar as diretrizes e orientações da Política Editorial do Ministério da Saúde e encaminhar à Secretaria Técnica do Conselho Editorial as propostas editoriais oriundas das unidades componentes da estrutura organizacional desta Secretaria, em qualquer formato, mídia ou suporte.

Art. 2º - As propostas editoriais encaminhadas devem ser acompanhadas das devidas especificações técnicas e planilha de distribuição e devem considerar o interesse institucional; as prioridades do Plano Plurianual as séries bibliográficas da instituição; a oportunidade e da atualidade da informação a ser disseminada; da adequação da linguagem aos objetivos e ao público-alvo da publicação.

Art. 3º - O Comitê Editorial será constituído por um representante, e o seu suplente, das seguintes áreas integrantes desta Secretaria-Executiva, indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário-Executivo:

·Gabinete do Secretário-Executivo;
·Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA);
·Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO);
·Departamento de Informação e Informática do SUS (Datasus);
·Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde (FNS); e
·Diretoria de Investimentos e Projetos Estratégicos (DIPE)
·Departamento de Apoio à Descentralização (DAD).

Art. 4º - Caberá ao Comitê Editorial da SE:

·A elaboração do um Regimento Interno, consoante o estabelecido pelo Conselho Editorial e pela Política Editorial do Ministério da Saúde;

·O planejamento, acompanhamento e avaliação da produção editorial no âmbito da Secretaria- Executiva;

·A solicitação de pareceres de especialistas no assunto, quando forem necessários;

·O estabelecimento da periodicidade de suas reuniões ordinárias; e

·A definição de fluxo interno para assegurar o cumprimento de prazos na liberação de propostas e para permitir agilidade no processo de avaliação técnica orientadora do encaminhamento a ser dado a cada projeto recebido;

·A articulação e proposição do plano de comunicação da SE, incluindo a promoção e a participação em eventos.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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