Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto nº 4.992, de 18/02/04, resolve:
Art. lº - Publicar, na forma dos quadros anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, referentes a “ Outros Custeios e Capital”, para o exercício de 2004, inclusive “Restos a Pagar”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.