Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.707, de 30.07.2003 e 10.837, de 16.01.2004, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 469.796.677,70 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta centavos), com a finalidade de transferência de tecnologia, produção e fornecimento da Vacina Tríplice Viral, para atender as demandas do Programa Nacional de Imunizações no período 2004-2008, sendo: R$ 66.478.454,15 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos), para o exercício de 2004; R$ 76.182.331,12 (setenta e seis milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e um reais e doze centavos), para o exercício de 2005; R$ 76.182.331,12 (setenta e seis milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e um reais e doze centavos), para o exercício de 2006; R$ 80.663.644,70 (oitenta milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), para o exercício de 2007, e R$ 170.289.916,61 (cento e setenta milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos), para o exercício de 2008, em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 30, do Decreto nº 93.872/86.
Processo nº 25000.037523/2004-74
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO OSWALDO CRUZ
C . F. P. 1 0 . 3 0 5 . 11 8 6 . 6 0 3 1 . 0 0 0 1
DESPESAS CORRENTES = R$ 66.478.454,15
NOTA DE CRÉDITO Nº 480026, de 06/04/2004 Nº 480027, de 13/04/2004
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados em 31/12/2004, e serão automaticamente descentralizados, em igual valor, no exercício de 2005, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.