Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA N° 97, DE 14 DE ABRIL DE 2004

Aprova a nova Estrutura Organizacional do Projeto Cartão Nacional de Saúde, designa o Coordenador da Unidade de Gerenciamento do Projeto -UGP e dá outras providências.

O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 35 do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, e

Considerando que, com a extinção da Secretaria de Gestão e Investimentos em Saúde, o Projeto de Cooperação Técnica com Organismo Internacional/UNESCO, denominado Projeto Cartão Nacional de Saúde - CNS não teve sua inserção definida na estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003;

Considerando que o referido Projeto encontra-se sob a responsabilidade do Secretário-Executivo deste Ministério;

Considerando a necessidade de adequar o Projeto a uma estrutura formal da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, de modo que as ações e as atividades do referido Projeto não sofram solução de continuidade em sua expansão, em benefício do Sistema Único de Saúde - SUS, principalmente no tocante ao tratamento e à disseminação das informações em saúde pelos Estados e Municípios;

Considerando, finalmente, a urgência de que a matéria se reveste, resolve:

Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional, as funções, atribuições e competências do Projeto Cartão Nacional de Saúde, que passa a integrar o DATASUS/SE, por força dos incisos II, III e VIII do artigo 4º, do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003.

Art. 2º Designar o ocupante do cargo de Diretor do DATASUS, para exercer, cumulativamente, as funções de Coordenador da Unidade de Gerenciamento de Projetos - UGP, do Projeto Cartão Nacional de Saúde - CNS, consoante competências e atribuições definidas no artigo seguinte e, sobretudo, conforme as disposições legais constantes no Decreto nº 3.751/2001 e na Portaria nº 12/MRE de 8/10/2001, que o regulamenta, os quais disciplinam a gestão dos Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais, podendo o mesmo delegar suas competências e atribuições a um gerente por ele designado.

Art. 3º Fica atribuída ao Coordenador do Projeto Cartão Nacional de Saúde - CNS, ou por um gerente por ele designado, por força e além das disposições contidas no diploma legal e seu respectivo regulamento citados no art 2º, a responsabilidade pela formulação de diretrizes, pelo planejamento, pela supervisão, coordenação, implementação, monitoramento, avaliação, controle do respectivo orçamento, da solicitação de empenho de recursos junto ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, da execução financeira dos recursos transferidos à conta do Organismo Internacional, objetivando o atingimento dos resultados e atividades previstas em seu PRODOC, propor e conduzir Revisões Substantivas ou mandatárias, sendo responsável, ainda, pelas diretrizes de contratação e disposição de consultores (por produtos ou daqueles de que trata a Lei 8.745/93 e demais legislação aplicável à espécie), tanto quanto à política de aquisição de bens e serviços, no âmbito do PRODOC.

Art. 4º Para consecução das políticas e ações emanadas da Unidade de Gerenciamento de Projetos - UGP, subscritas pelo seu Coordenador, as solicitações administrativas - SA, as solicitações de passagens e diárias - SPD, bem como os termos de referência - TR, Projetos Básicos, para aquisição de bens e serviços e demais rotinas administrativas, serão demandadas pela UGP do Projeto Cartão Nacional de Saúde e processadas pelo órgão de administração geral do DATASUS, para posterior encaminhamento à UNESCO.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

ANEXO

ESTRUTURA DO PROJETO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE E RESPECTIVAS FUNÇÕES

1. Unidade de Gerenciamento de Projetos - UGP (Projeto Cartão)

1.1- Coordenação Geral do Projeto: exercida pelo Diretor do DATASUS ou por quem este delegar competência.

1.2- Gerência do Projeto: exercida por profissional indicado pelo Diretor do DATASUS, sob a sua coordenação e apoiada pelas seguintes unidades da UGP e da estrutura do DATASUS: -

1.2.1 - Assessoria de Gestão Técnico-Administrativo e de Implantação: com função de apoiar a direção do Cartão na implantação do projeto, nos campos de integração das diferentes áreas técnicas do projeto, monitoramento do processo de implantação de bens e serviços realizados pela empresas contratadas nos Estados e municípios, compatibilização do cronograma de atividades das empresas com a agenda dos Estados e municípios, coordenação da formatação dos relatórios a serem geradas pelo Sistema Cartão, coordenação dos planos de mobilização e de comunicação nos municípios do piloto, coordenação da realização de eventos técnicos de natureza variada, assessoria na elaboração de documentos oficiais, publicações, materiais gráficos do projeto e na comunicação com a imprensa e a população, gerenciamento da página do SCNS na Internet e monitoramento global do processo de implantação, valendo-se de assessoria jurídico-administrativa, visando o controle da legalidade e a segurança dos procedimentos e ao campo do planejamento e da programação orçamentária - financeira; -

1.2.2 - Núcleo de Suporte Administrativo: com as atribuições de elaborar e encaminhar, para aprovação da Diretoria, memorandos, comunicados e ofícios de interesse desta; receber, sob protocolo, todas as correspondências e outros documentos enviados à Diretoria; expedir, sob protocolo, correspondências e outros documentos do projeto e encaminhá-los aos destinatários; manter a área de Documentação do Projeto; coordenar o repositório, em meio eletrônico, de documentos do projeto; consolidar a agenda de reuniões da Diretoria; -

1.2.3 - Núcleo de Gestão Técnica: com as atribuições de coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades do Projeto e a sua execução, e de acompanhar e supervisionar as atividades relativas às áreas técnicas de trabalho do Projeto (tecnologia, saúde, cadastramento, treinamento e apoio técnico a Estados e municípios), exercidas pelas áreas executivas do DATASUS, destacando-se: Coordenação Geral de Arquitetura e Engenharia Tecnológica; Coordenação Geral de Gestão da Informação em Saúde; Coordenação Geral de Cadastramento; Coordenação Geral de Treinamento; e Coordenação Geral de Fomento e Cooperação Técnica (Escritórios Técnicos nos Estados), com as seguintes atribuições: -

1.2.3.1 - Coordenação Geral de Arquitetura e Engenharia Tecnológica: órgão da estrutura do DATASUS, responsável pelo acompanhamento das soluções tecnológicas, atuando ao longo das seguintes etapas do Projeto e respectivos marcos de fornecimento: - Desenvolvimento; - Testes; - Treinamento; - Documentação; - Fornecimento de Equipamentos; - Implantação (Emissão dos Termos de Recebimento); - Assistência técnica e garantia; - Interface com a(s) equipe(s) de auditoria externa ao longo do Projeto; - Colaboração na divulgação do conteúdo tecnológico do Projeto; - Assessoramento na definição e implantação dos mecanismos de segurança de dados a serem adotados no Projeto; e - Colaboração na definição de conteúdos programáticos para os treinamentos operacionais das equipes de implantação. -

1.2.3.2 - Coordenação de Gestão de Informação em Saúde: órgão da estrutura do DATASUS, responsável pela definição dos conteúdos técnicos a serem considerados no desenvolvimento da solução de informática do Projeto, na elaboração de materiais institucionais e nas atividades de capacitação e sensibilização. É responsável também pela interlocução com as áreas técnicas e de gestão do Ministério da Saúde, e com Estados e municípios, na obtenção de definições e orientações de projeto técnico e de implementação. Além dessas responsabilidades são consideradas como atribuições dessa Coordenação: - elaborar e implementar as definições referentes às questões de saúde; - identificar o conjunto de variáveis epidemiológicas para configuração das informações necessárias ao processo de expansão do Projeto Cartão; - colaborar na definição da integração entre as diversas redes e sistemas de informação existentes no MS, nas secretarias Estaduais (SES) e Municipais (SMS) de Saúde e o Sistema Cartão; - definir o conjunto de dados (ambulatorial e hospitalar), que serão apropriados para o Sistema Cartão; - coordenar o processo de definição, em conjunto com os demais órgãos do MS, das tabelas que serão utilizadas no Sistema Cartão; - identificar procedimentos de verificabilidade e validação pelo Sistema, para filtros de críticas e padrões a serem disponibilizados para os gestores; - definir os relatórios de informações necessárias para o nível federal e coordenação deste processo para atender às necessidades das SES e SMS; - participar da validação do hardware e do software criados para o Sistema Cartão; - contribuir para estudos de Processo de Trabalho em Saúde, especialmente o impacto do Projeto Cartão Nacional de Saúde nas práticas assistenciais; - contribuir, em conjunto com a Coordenação de Treinamento, para a formatação de metodologia de capacitação para o planejamento da implantação e a operação do Cartão, no nível local; - participar, em conjunto com as demais Coordenações, das oficinas de capacitação para formação de multiplicadores da metodologia formatada; - identificar o impacto ergonômico no processo de trabalho, após a implantação do Sistema Cartão Nacional de Saúde; - identificar, em conjunto com as demais Coordenações e Órgãos do MS, o impacto na Rede de Serviços de Saúde. -

1.2.3.3 - Coordenação Geral de Gestão de Cadastros: órgão da estrutura do DATASUS, responsável pela definição de formulário de cadastramento e elaboração de manual de apoio e, ainda, pelas seguintes atribuições: - propor estratégias de cadastramento e definição de conteúdos a serem considerados no processo de capacitação de equipes de Estados e municípios; - manter interlocução com outras áreas do Ministério da Saúde que realizam cadastros; - acompanhar os Estados no processo de coordenação do cadastramento, compilação e processamento de dados das equipes municipais de cadastramento; - criar base de dados; - construir padrões de cadastramento para usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde, em conjunto com outros órgãos do Ministério da Saúde; - produzir o fluxo de encaminhamento de cadastros, para posterior produção dos cartões; e - participar na elaboração de material de divulgação dos cadastramentos. -

1.2.3.4 - Coordenação de Capacitação e Gestão do Conhecimento: órgão da estrutura do DATASUS, responsável pela definição de estratégias de treinamento e sensibilização e, ainda, pelas seguintes atribuições: - estabelecer diretrizes e estratégias para atender as necessidades de capacitação e recursos humanos, concernentes ao Projeto CNS; - estabelecer estratégias para garantir a eficiência dos treinamentos e capacitações ministradas; - supervisionar a realização das atividades específicas de treinamento para operacionalização dos serviços que integram a rede informatizada do CNS; - coordenar a produção de material didático e instrucional de referência para a habilitação dos recursos humanos envolvidos com a operacionalização do Sistema CNS; - identificar, junto às demais Coordenações, as necessidades de suporte de material educativo e instrucional para complementar as capacitações dos recursos humanos envolvidos no Projeto; - implementar um sistema de monitoramento e avaliação das atividades de treinamento; - estabelecer estratégias e critérios para identificar, nos municípios e Estados, as equipes de operação e de suporte a serem treinados; - definir estratégias de mobilização de usuários e profissionais; - acompanhar o desenvolvimento e a operacionalização das ações de mobilização; - analisar e testar a adequabilidade, qualidade e funcionalidade do material didático fornecido pelas empresas contratadas, em relação às especificidades dos treinamentos e ao perfil dos profissionais em todos os níveis do Sistema CNS; - estabelecer estratégias para garantir a integração dos conteúdos programáticos dos treinamentos operacionais, e capacitações complementares, com os conteúdos específicos da saúde e informática; - identificar instituições que possam executar treinamentos e capacitações utilizando a metodologia de ensino a distância e acompanhar o trabalho realizado por essas instituições; - acompanhar e avaliar o processo de capacitação e a produção de material didático desenvolvido por meio de parcerias com instituições e entidades; e - participar, em conjunto com as demais Coordenações, das atividades de planejamento para a implantação do SCNS. -

1.2.3.5 - Coordenação Geral de Fomento e Cooperação Técnica: órgão da estrutura do DATASUS, detentor de Escritórios Técnicos instalados em 26 Estados. Contando com o suporte oferecido pelo Fundo Nacional de Saúde para o desenvolvimento de suas atividades, essas unidades deverão ter tamanho variável e compatível com a dimensão do trabalho em cada Estado. Representam o conjunto das Coordenações Gerais do nível central do DATASUS na interlocução com Estados e municípios, no dia-a-dia do trabalho de implantação do SCNS. Com assento, através de seu Coordenador, no Núcleo de Implantação Local - NIL, têm a responsabilidade de transmitir aos municípios o conjunto de informações e recomendações oriundas das Coordenações do nível central do DATASUS, esclarecer dúvidas, assessorar em questões ao alcance do perfil da equipe, transmitir às Coordenações as questões que necessitam de sua intervenção e, também, da interlocução com as duas empresas responsáveis pela implantação da solução de informática do Cartão. Devem, ainda, prestar suporte e interagir com as equipes de implantação do Cartão em Estados e municípios, acompanhar as atividades de infra-estrutura, cadastramento e treinamento realizados pelos níveis municipal e estadual, de acordo com as orientações das respectivas Coordenações Gerais do DATASUS e do Núcleo de Gestão Técnica da UGP do Cartão. Finalmente, deverão participar das atividades de acompanhamento e avaliação da execução do Projeto, através do fornecimento de dados, a fim de manter atualizados os sistemas de registros de informações das áreas específicas do Cartão. -

1.2.4 - Núcleo de Gestão Administrativa: Com as atribuições de coordenar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à administração do Projeto, destacando-se as áreas de recursos humanos, de compras, de bens patrimoniais, de eventos, serviços gerais, passagens e diárias e controle de equipamentos de solução de informática contratadas, e ao campo do controle da execução orçamentária -financeira. Contempla duas unidades de trabalho em sua estrutura. A primeira relativa a Contratos e Convênios, inclusa ai todas as atividades iniciais referentes aos termos de referência, sejam de compras ou de contratos de pessoas jurídicas, feitos através dos recursos do Projeto, bem como o acompanhamento da execução dos contratos respectivos, até a sua liquidação. Também está implícito nessa área, os termos de referência para os contratos de recursos humanos (pessoa física) que, em virtude do TAC, fica resumida apenas a área de Produtos e, ainda, outras atividades que no relacionamento com a UNESCO, fiquem definidas para a UGP, pela CGAP/SAA. A segunda unidade de trabalho trata especificamente da administração dos bens patrimoniais do Projeto e de todas as medidas correlatas ao assunto, seja no relacionamento com o órgão específico da Administração do Ministério da Saúde, com a UNESCO e com todos os Estados e municípios, no que diz respeito ao controle de equipamentos da solução de informática contratados e a sua doação aos Estados e municípios, conforme estabelecido em legislação específica. Essa unidade contempla, ainda, o controle de passagens e diárias, extremamente significativa para o bom andamento das atividades do Projeto, bem como a realização de eventos, cuja velocidade no trato de suas ações recomenda a sua execução através da UGP. Por último contempla também, algumas atividades iniciais de serviços gerais, como a formulação de demandas aos órgãos específicos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA e do D ATA S U S .

O Núcleo de Gestão administrativa manterá um estreito relacionamento com o órgão de Administração Geral do DATASUS naquilo que for indispensável para o perfeito funcionamento de suas atividades e, também, com a CGAP/SAA, no que for estabelecido pelas normas internas da SAA e da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.

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