Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria n° 2.406/GM, de 19 de dezembro de 2003, e
Considerando a importância de incentivar a Política Nacional de Humanização - PNH e as experiências inovadoras voltadas à humanização da gestão e da atenção à saúde; e
Considerando o objetivo de dar prosseguimento à seleção e avaliação dos inscritos no Prêmio David Capistrano 2004, resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Nacional de Avaliação do Prêmio David Capistrano.
Art. 2º A Comissão instituída pelo artigo anterior será constituída pelos seguintes membros:
a) Maria do Socorro Alves Lemos - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPE - Ministério da Saúde;
b) Ângela Cristina Pistelli - Departamento de Atenção Básica - DAB - Ministério da Saúde;
c) Dario Frederico Pasche -Departamento de Apoio à Descentralização - DAD - Ministério da Saúde;
d) Marta Helena Cherini -Departamento de Atenção Especializada - DAE - Ministério da Saúde;
e) Maria Cristina Sette de Lima -Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DERAC - Ministério da Saúde;
f) Luciana Reis Carpanez -Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA -Ministério da Saúde;
g) Lúcia Inês Shaedler -Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGETS - Ministério da Saúde;
h) Maria Regina Fernandes de Oliveira -Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS -Ministério da Saúde;
i) Franz Rulli Costa -Secretaria de Gestão Participativa - SGP - Ministério da Saúde;
j) Annatalia Meneses de Amorim Gomes -Conselho Nacional de Secretários de Saúde -CONASS;
k) Geraldo Adão Santos - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
l) Hugo Miguel Malo Serrano -Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS;
m) Marilene Castilho Sá -Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
n) Sarah Escorel - Presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES;
o) José Veloso Souto Júnior -Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; e
p) Sheila Resende Soares -Fundação Nacional de Saúde FUNASA.
Art. 3º A Comissão Nacional de avaliação poderá ser acrescida de um a dois membros por representantes das entidades convidadas se e quando as inscrições ultrapassarem em 20% de um montante de 200 inscrições em cada categoria.
Art.4º A Comissão Nacional de Avaliação terá como atribuições:
I - construir e aplicar o Instrumento de Avaliação;
II - selecionar quarenta e oito finalistas para a visita local por representantes da Comissão Nacional de Avaliação e representantes das Secretarias Estaduais e Municipais e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde para cada macrorregião (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste);
III - selecionar os dezesseis premiados, oito em cada uma das categorias;
IV - participar da Solenidade de Premiação em 22 de junho de 2004; e
V - Decidir acerca de eventuais recursos interpostos.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.