Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA N° 110, DE 29 DE ABRIL DE 2004

O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no Decreto n° 3.697, de 21 de dezembro de 2000, e

Considerando a necessidade de implementação de mecanismos que possibilitem a redução de custos nas compras de bens e serviços governamentais, resolve:

Art. 1° Instituir a modalidade de pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - pregão eletrônico, no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde.

Parágrafo único - A modalidade de pregão eletrônico de que trata este artigo deve ser adotada, sem prejuízo das demais modalidades, como prioritária na contratação de bens e serviços comuns no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, na forma da legislação vigente.

Art 2° Fica a Subsecretaria de Assuntos Administrativos responsável pela supervisão e monitoramento dos resultados dos processos de compra de bens e serviços comuns efetuados pela modalidade de pregão eletrônico, no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde.

Art. 3° Para fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, a Subsecretaria de Assuntos Administrativos atuará na articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, visando implementação do pregão eletrônico, treinamento de usuários e uso de tecnologias que possibilitem a redução de custos na contratação de bens e serviços.

Art. 4° Delegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos e aos Dirigentes das Entidades Vinculadas, para designar pregoeiros e componentes da equipe necessários à operacionalização do pregão eletrônico no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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