Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA N° 125, DE 27 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre a criação no, portal do Ministério da Saúde, de uma página para divulgação dos dados e informações sobre licitações e contratos administrativos, pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, realizados pelos órgãos do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando os princípios básicos da legalidade, da publicidade, da probidade administrativa, e ainda, da racionalidade administrativa, resolve:

Art. 1° Determinar a criação, no prazo de até 30 dias, da página “Licitações e Contratos Administrativos”, no portal da Internet do Ministério da Saúde, destinada a divulgar dados e informações sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, realizados pelos órgãos do Ministério da Saúde.

§ 1° Para a consecução do disposto no caput deste artigo, fica a Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional (CGMDI) responsável, em conjunto com o Departamento de Informática do SUS (DATASUS), de adotar as providências necessárias, visando à implantação da página “Licitações e Contratos Administrativos”.

§ 2º Os órgãos do Ministério da Saúde e as unidades organizacionais que compõem os Núcleos Estaduais do Ministério, responsáveis por licitações e contratos administrativos deverão, no prazo de até 50 dias, migrar ou adaptar seus sistemas informatizados, de forma a integrar suas bases de dados à página Licitações e Contratos Administrativos, para permitir o acesso via Internet a todos os usuários e interessados.

Art. 2º São obrigatórios, como requisitos mínimos de informação que deverão ser colocados disponíveis na página Licitações e Contratos Administrativos, o que segue:

I - Relativos a contratos administrativos e seus aditivos:

a) nome do órgão a que se vincula a unidade administrativa contratante;

b) nome e número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da unidade administrativa contratante;

c) exercício e mês da assinatura do instrumento;

d) quanto aos instrumentos de contrato e seus aditivos, no que couber:

- fundamento legal da licitação, dispensa ou inexigibilidade;

- modalidade da licitação;

- número do processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade;

- número do processo relativo ao aditivo;

- objeto; - nome e CNPJ/CPF do contratado;

- datas de assinatura e de publicação do resumo do instrumento no Diário Oficial da União;

- vigência.

- número do empenho original; e

- valor global.

II - Relativos a Compras:

a) exercício e mês de aquisição;

b) nome do órgão a que se vincula a unidade administrativa adquirente;

c) nome e CNPJ da unidade administrativa adquirente;

d) nome e CNPJ/CPF do fornecedor;

e) descrição do bem adquirido;

f) preço unitário de aquisição do bem;

g) quantidade adquirida do bem; e

h) valor total de aquisição.

Art. 3° A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL) da Subsecretaria de Assuntos Administrativos é o órgão responsável pela manutenção, alimentação e confiabilidade dos dados e informações divulgados na página Licitações e Contratos Administrativos.

Parágrafo único. A CGRL, para garantir a confiabilidade dos dados e informações divulgados poderá realizar auditorias nos órgãos e unidades organizacionais responsáveis por licitações e contratos administrativos, especialmente nos seus sistemas informatizados de origem dos dados.

Art. 4° Determinar, que no prazo de até 10 dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, os órgãos do Ministério da Saúde passem a adotar nos processos de compras na modalidade de pregão eletrônico e presencial, o Sistema de Compras Oficial do Governo Federal - Comprasnet.

Art. 5° A publicação dos dados e informações, na página Licitações e Contratos Administrativos, deverá ser feita de imediato, no que couber, ou até o quinto dia útil do fato gerador.

Art. 6° A página “Licitações e Contratos Administrativos” deverá conter link para o site de compras do Governo Federal - Comprasnet, permitindo um fácil acesso aos dados e informações sobre as licitações realizadas pelos órgãos do Ministério da Saúde.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde