Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA N° 130, DE 9 DE JUNHO DE 2004

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas competências conferidas pelo artigo 4º da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 4.726, de 09/06/03, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/03, e,

considerando o que determina o parágrafo 3º, item IV, Artigo 13, do Decreto 4.992, de 18/02/04, e alteração constante da Portaria MP nº 127, de 28/05/04, resolve:

Art. lº Ajustar, na forma do quadro anexo, os limites para execução orçamentária das unidades do Ministério da Saúde, referentes a “Pessoal e Encargos Sociais”, para o exercício de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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