Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 150, DE 14 DE JULHO DE 2004

O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto nº 4.992, de 18/02/04, resolve:

Art. lº - Publicar, na forma dos quadros anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, referentes a “Outros Custeios e Capital”, para o exercício de 2004, inclusive “Restos a Pagar”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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