Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, e
considerando a diretriz de governo de instaurar um novo processo de relacionamento entre a União e as Regiões, incluindo as características regionais e a problemática da desigualdade como eixos temáticos no delineamento das políticas públicas;
considerando que para a Região da Amazônia Legal, essa diretriz vem sendo estabelecida e operacionalizada através do Plano Amazônia Sustentável - PAS, coordenado pelo Ministério da Integração e Ministério do Meio-Ambiente;
considerando que o Plano Amazônia Sustentável está estruturado em eixos temáticos, sendo que saúde integra o eixo Inclusão Social e Cidadania;
considerando a necessidade de articular e integrar as diversas áreas do Ministério da Saúde na condução do processo de construção e implementação da proposta de ação do setor para o PAS;
considerando a importância de levantar as potencialidades do setor saúde no desenvolvimento econômico sustentável da Região;
considerando a necessidade de identificar problemas e dificuldades no campo da gestão e da atenção à saúde e apontar ações prioritárias, indicando as linhas gerais para a elaboração do Plano de Ações Integradas para Amazônia Legal; resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da Saúde, um Grupo de Trabalho para coordenar a formulação e implementação do Plano "Saúde Amazônia" para a região da Amazônia Legal.
Art. 2º Determinar que o referido Grupo de Trabalho terá as seguintes competências: I - Manter a articulação com gestores e outros atores sociais do setor saúde da região; II - Sistematizar as propostas de ações e atividades a serem implantadas e/ou implementadas, envolvendo todas as áreas do Ministério da Saúde, a fim de garantir viabilidade às proposições contidas no referido Plano; e III.- Apresentar propostas para a sua regulamentação.
Art. 3º Estabelecer que o referido Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: 1. Departamento de Apoio a Descentralização; Dário Frederico Pasche - titular; Sonia Saldanha - suplente. 2. Diretoria de Investimentos e Projetos Estratégicos; Paulo de Tarso Ribeiro de Oliveira - titular; Wagner de Jesus Martins - suplente. 3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Vera Maria Borralho Bacelar - titular; Danila Augusta Accioly Varella Barca - suplente. 4. Secretaria Gestão de Participativa; Nereide Herrera Alves de Moraes - titular; Adnei Pereira de Moraes - suplente. 5. Secretaria de Gestão e Trabalho e Educação em Saúde; Débora Cristina Bertussi - titular; João Alberto Tomacheski - suplente. 6. Secretaria de Vigilância em Saúde; Rita de Cássia Galhardo de Mello - titular; Samia Nadaf de Melo - suplente. 7. Fundação Oswaldo Cruz; Representante da Direção - titular; 8. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; Luis Antônio Nolasco de Freitas - titular. 9. Secretaria de Atenção à Saúde; Carlos Alberto de Matos - titular; Maria do Perpétuo S. A. Matos - suplente. 10. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; Neilton Araújo de Oliveira - titular. 11. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; Suzanne Jacob Serruya - titular; Cristianne Costa Haraki - suplente. 12. Fundação Nacional de Saúde; Deo Costa Ramos - titular; Alexandre Padilha - suplente. 13. GT - Grupo da Terra Maria Moema Borges Leal de Britto.
Art. 4º Designar Dário Frederico Pasche, do Departamento de Apoio à Descentralização - DAD / SE, e Paulo de Tarso Ribeiro de Oliveira, da Diretoria de Investimentos e Projetos Estratégicos - DIPE / SE para coordenar conjuntamente os trabalhos do referido Grupo.
Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.