Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 299, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO EXERC I TO .

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.707, de 30.07.2003 e 10.837, de 16.01.2004, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.489.763,35 (dois milhoes, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e tres reais e trinta e cinco centavos), com a finalidade de PRODUCAO E DISTRIBUICAO DOS MEDICAMENTOS CAPTOPRIL COMP. 25MG E GLIBENCLAMIDA COMP. 5MG, PARA ATENDER AO PROGRAMA DE HIPERTENSAO E DIABETES MELLITUS, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.120840/2004-51 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO EXERCITO C.F.P. 10.303.1293.4368.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 2.489.763,35 NOTA DE CRÉDITO Nº 480188, de 22/09/2004

Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.

Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados em 31/12/2004, e serão automaticamente descentralizados, em igual valor, no exercício de 2005, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO EXERCITO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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