Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto nº 4.992, de 18/02/04, resolve:
Art. lº - Publicar na forma dos quadros anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, referentes a “ Outros Custeios e Capital”, para o exercício de 2004, inclusive “Restos a Pagar”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003 EM R$ MIL