Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 318, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004

O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no uso das atribuições, e considerando a necessidade de proceder a análise das questões relativas à gestão de Acordos Internacionais de Previdência Social na área da Saúde, resolve:

Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e normatizar, no prazo de até 60 dias, os procedimentos para cumprir os termos dos Acordos Internacionais de Previdência Social firmados com alguns países, em especial no que se refere aos requisitos para concessão de Certificado de Direito a Assistência Médica - CDAM a segurados brasileiros em viagem ao exterior, à prestação gratuita de assistência médica a segurados estrangeiros e ao pagamento aos governos desses países em razão de atendimento médico por eles prestado a segurados brasileiros.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, tem a seguinte composição:

I - Coordenador: Paulo Ribeiro, representante da Secretaria Executiva;

II - Coordenador-Substituto: Carlos Alberto Gama Pinto.

III - Membros:

a) Luiz Carlos Oliveira de Carvalho do Fundo Nacional de Saúde;

b) Guilherme Benages Alcântara da Consultoria Jurídica;

c) Sandro Gerardi do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS);

d) Cleusa R. da Silveira Bernado do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;

e) Ruyter de Faria Martins Filho da Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional;

f) Lindemberg Medeiros de Araújo do Departamento de Informática do SUS - DATASUS;

g) Conselheiro Santiago Luís Bento Fernandez Alcázar da Assessoria de Relações Internacionais.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde