Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de:
- integrar os projetos de investimentos em saúde à política de investimentos definida pelo Ministério da Saúde para o SUS;
- otimizar a execução de projetos estratégicos desenvolvidos no âmbito do Ministério da Saúde, sob a coordenação da Secretaria Executiva;
- implementar políticas que favoreçam a abertura de mercados para o setor saúde brasileiro articuladas às políticas industrial, externa e de ciência e tecnologia;
- avançar na integração dos complexos produtivos sub-regionais de saúde da América do Sul; e
- estimular ações para o desenvolvimento para o complexo produtivo da saúde; resolve:
Art. 1º Atribuir ao Diretor de Programas da Secretaria Executiva, Edmundo de Almeida Gallo - DAS 101.5, nomeado pela Portaria n .º 1.086, de 16 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, as atribuições do Artigo 4º, do Anexo I do Decreto nº 4726, de 9 de junho de 2003, contidas nos incisos abaixo relacionados: “VII - assessorar a direção dos órgãos do Ministério da Saúde na formulação de estratégias de colaboração com organismos financeiros internacionais"; “VIII - coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos em áreas e temas de abrangência nacional”; e “IX - estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos”;
Art. 2º Subordinar ao Diretor de Programas identificado no Artigo 1º, para fins do cumprimento das atribuições ali estabelecidas:
I - o gerente de projeto da Secretaria Executiva, Wagner de Jesus Martins- DAS 101.4 -, nomeado pela Portaria GM n. º 791, de 26 de junho de 2003; II - o gerente de projetos da Secretaria Executiva, Paulo de Tarso Ribeiro de Oliveira - DAS 101.4, nomeado pela Portaria GM n. º 2.439 de 10 de novembro de 2004;
Art. 3º Estabelecer que o gerente de projeto identificado no inciso I, do Art. 2º, precedente, coordenará as ações relativas a investimentos em saúde, com as seguintes atribuições: I - acompanhamento, análise e avaliação dos investimentos; II - pesquisa e promoção de investimentos; e III - análise da viabilidade dos investimentos.
Art.4º Estabelecer que o gerente de projeto identificado no inciso II, do Art. 2º precedente, realizará a coordenação executiva dos projetos estratégicos sob a responsabilidade da Secretaria Executiva, com as seguintes atribuições: I - coordenar as atividades de equipes técnicas de obras e equipamentos dos projetos, sob sua responsabilidade, relativas ao acompanhamento e supervisão, definir estratégias, rotinas e registro de atividades; II - coordenar, planejar, analisar e acompanhar a execução financeira e orçamentária dos contratos e convênios dos projetos de investimentos sob sua responsabilidade; III - realizar prestação de contas, atender auditorias e gerenciar as áreas de recursos humanos, informática e apoio administrativo sob sua responsabilidade; e IV - gerenciar projetos e ações sob sua responsabilidade, relativas à modernização gerencial, a capacitação e o desenvolvimento de soluções e instrumentos voltados para o desenvolvimento institucional das entidades gestoras e provedoras de serviços aos SUS.
Art. 5º Subordinar aos gerentes de projetos identificados nos incisos de n. º I a II, do Artigo 2º, a gerência administrativa e dos recursos humanos alocados nas respectivas áreas.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.